Focando Paraíba

TSE ratifica que não pode haver sorteios e apostas sobre o resultado das eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (17), deixar claro que a prática de sorteios de prêmios ou apostas relativas às eleições ou a candidatos é uma irregularidade, que pode caracterizar abuso de poder econômico e crime eleitoral.

Os ministros aprovaram uma mudança na resolução da Corte Eleitoral sobre ilícitos eleitorais — ou seja, as ações proibidas durante a campanha.

Agora, o texto deixa claro o seguinte:

“A utilização de organização comercial, inclusive em plataformas online, ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contém indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a sites aproveitados para a promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de qualquer valor, bens, produtos ou propagandas vinculadas a candidatos ou a resultado do pleito caracteriza-se como ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico, captação ilícita de votos”.

Relatora do processo, a presidente Cármen Lúcia ressaltou que não há mudança na legislação eleitoral.

Ou seja, na prática, a medida deixa claro o que já está na lei sobre o tema.

A mudança foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte Eleitoral.

Cármen Lúcia pontuou ainda que a medida é “para que se tenha mais efetividade jurídica eleitoral, especialmente para este processo em curso”.

E que a providência vai garantir um “pleito seguro, transparente, com respeito aos eleitores”.

A alteração no texto também acentua que a prática pode configurar abuso de poder econômico, o que pode gerar ações que levam à perda de mandatos eletivos e à inelegibilidade por 8 anos.

Além disso, fixa que as ações podem ser enquadradas como crime eleitoral: a conduta de “utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores”.

A medida está prevista no Código Eleitoral com punição de seis meses a um ano e cassação do registro de candidatura, se o responsável estiver na disputa por cargos.