Durante sessão ordinária de sexta-feira (17/05), a Câmara Municipal de Vereadores de Serra Branca, aprovou dois projetos importes de Reidrique Dias:
O Projeto de Lei Nº 011/2024, Dispõe sobre o exercício da profissão de podólogo. Segundo o documento, Art. 1º Esta Lei regulamenta a profissão de podólogo. Art. 2º O exercício da profissão de podólogo, em todo o território municipal, somente é permitido quando atendidas as qualificações estabelecidas nesta Lei.
Lembrando que o podólogo é o profissional especializado em cuidar dos pés, dedicando-se à análise, tratamento e orientação relacionados a essa parte do corpo. Sua atuação visa prevenir lesões, tratar problemas podológicos e instruir os pacientes sobre os cuidados essenciais para preservar a saúde dos pés.
E o Projeto de Lei Nº 003/2024. Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Serra Branca. De acordo com o PL, Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia e doenças correlacionadas, no Município de Serra Branca.
$ 1º – Para os efeitos desta Lei, considera-se:
| – Fibromialgia, doença causadora de dor difusa crônica, potencialmente incapacitante; pessoa com Fibromialgia, aquela que, avaliada por medico, preencha os critérios diagnósticos reconhecidos pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou pelo Conselho Federal de Medicina.
$ 2º – A comprovação da Fibromialgia far-se-a por atestado médico, assinado por profissional legalmente habilitado.
Focando Paraíba