A Prefeitura de Sumé lançou mais uma edição do Programa de Recuperação de Receitas, o Pró-Receita 2025, que beneficia o contribuinte por intermédio da dispensa integral ou parcial dos juros e das multas moratórias dos créditos tributários constituídos e consolidados até setembro de 2025, decorrentes de débitos fiscais de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não na dívida ativa do município, relativos a IPTU, ISS e locação de prédios públicos.
O contribuinte terá de 01 de outubro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2025 para aderir ao Programa, que, a partir da formalização da opção, fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento descrito no art. 4º, da Lei Municipal n° 1.668/2025.
- Descontos de 100% sobre juros e das multas para pagamento à vista;
- descontos de 97,5% sobre juros e das multas para pagamento em até 12 parcelas.
O valor mínimo das parcelas será: R$ 50,00 (cinquenta reais) para Pessoa Física ou R$ 100,00 (cem reais) para Pessoa Jurídica.
O pagamento da primeira parcela será exigido por ocasião da assinatura do Termo de Acordo e Confissão de Parcelamento do Crédito Tributário.
Os interessados em aderir ao Pró-Receita devem se dirigir ao Setor de Tributos da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h30.
Lei Municipal n° 1.668 – Institui o Programa de Recuperação de Receitas (PRO-RECEITA)
Dúvidas e/ou informações:
(83) 99304-7059
Com Ascom PMS