O abono salarial do PIS/Pasep de 2024 (ano-base 2022) com valor de até um salário mínimo (R$ 1.412) começa a ser pago nesta sexta-feira (15) a trabalhadores nascidos em fevereiro. A partir deste ano, o benefício será pago de forma unificada para trabalhadores da iniciativa privada e do setor público. Em média, o valor a ser repassado é de R$ 1.085.
Até o ano passado, os inscritos no PIS (empregados de empresas privadas) recebiam conforme o aniversário e os participantes do Pasep (servidores públicos), seguindo cronograma pelo dígito final da inscrição no programa. Agora, os participantes terão a mesma regra de recebimento do abono salarial, conforme data de nascimento do beneficiário.
O calendário foi aprovado em dezembro do ano passado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O abono de 2024 pagará ao todo R$ 27 bilhões. São 24.874.071 trabalhadores com direito ao abono. São 2,89 milhões de servidores públicos, que recebem pelo Banco do Brasil, e 21,9 milhões trabalhadores da iniciativa privada, que sacam o valor pela Caixa Econômica Federal. As informações podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Agora, os participantes terão a mesma regra de recebimento do abono salarial, conforme data de aniversário do beneficiário.
O abono salarial é um benefício anual, no valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412. Para ter direito a ele, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022 e ter recebido até dois salários mínimos mensais.
A Caixa Econômica é responsável pelo pagamento do PIS, e o Banco do Brasil, do Pasep.
Confira abaixo as datas de pagamento:
PIS/Pasep
Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro – 15 de março
Nascidos em março – 15 de abril
Nascidos em abril – 15 de abril
Nascidos em maio – 15 de maio
Nascidos em junho – 15 de maio
Nascidos em julho – 17 de junho
Nascidos em agosto – 17 de junho
Nascidos em setembro – 15 de julho
Nascidos em outubro – 15 de julho
Nascidos em novembro – 15 de agosto
Nascidos em dezembro – 15 de agosto
O que é preciso para ter direito?
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
• Ter recebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até dois salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado;
• Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2022, considerado para a apuração; e
• Ter seus dados do ano-base de 2022 informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Como consultar
É possível fazer a consulta por meio da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessada no Gov.br. Para consultar, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo e depois acesse as abas “Benefícios” e “Abono salarial”, para verificar o valor, o dia e o banco de recebimento.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email [email protected] (substituindo-se os dígitos UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).
Fonte: R7