O Prefeito Éden Duarte sancionou a Lei Complementar (LC) nº 46, de autoria do executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores, que institui o Estatuto Municipal da Micro e Pequena Empresa e o tratamento diferenciado e favorecido, dispensado aos Micro Empreendedores Individuais (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Na prática, essa LC, que possui dezesseis (16) capítulos e noventa e três (93) artigos, traz em seus dispositivos uma série de diretrizes que buscam a efetivação e garantia do tratamento diferenciado e favorecido aos MEI, ME e à EPP, previsto no Artigo 146, inciso I, “d”, da Constituição Federal (CF).
O seu objetivo é contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das microempresas brasileiras, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.
Ela prevê em seu Capítulo II, Art. 3º, a criação do Comitê Gestor que deverá ter a participação com membros das Secretarias do Poder Executivo, do Poder Legislativo, comerciantes e outros, a fim de acompanhar e dar encaminhando aos trabalhos no município.
O município de Sumé é um dos pioneiros no estado da Paraíba a instituir essa que, acima de tudo, prevê benefícios para as pequenas empresas em diversos aspectos do dia a dia, como simplificação e desburocratização, facilidades para acesso ao mercado, ao crédito e ao estímulo à inovação.
LC na íntegra:
Lei Complementar nº 46 – Estatuto das Micro e Empresas
Dúvidas e Informações:
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0800 083 1403 (Ouvidoria)
Ascom