A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do município de Cacimba de Dentro, por danos morais coletivos, no valor de R$ 10 mil, advindos de sua responsabilização civil em relação ao funcionamento irregular do matadouro público, ocasionando danos coletivos ao meio ambiente e à saúde pública.
A decisão foi no julgamento da Apelação Cível nº 0800193-67.2021.8.15.0061, da relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
“Restou constatada a omissão do ente municipal na obtenção de licença de operação, como também na fiscalização das atividades do matadouro, permitindo o abate de animais sem a devida inspeção, em local insalubre, com reflexos, inclusive, no meio ambiente local”, frisou o relator.
O magistrado destacou, ainda, que o dano moral coletivo constitui a agressão a bens e valores jurídicos comuns a toda a coletividade ou parte dela. “A lesão injusta e intolerável a qualquer dos interesses ou direitos titularizados pela coletividade é o suficiente para se impor ao infrator o dever de indenizar, independentemente do número de pessoas atingidas e da configuração de culpa”, pontuou.
Para o relator, o quantum indenizatório arbitrado na importância de R$ 10.000,00, “apresenta-se suficiente para compensar o dano moral coletivo ocasionado, funcionando, ainda, como um fator de desestímulo à reiteração da conduta ora analisada”.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: MaisPB