Depois de longa batalha judicial, o município de Soledade, foi responsabilizado pela morte de João Paulo da França Vasconcelos, durante acidente automobilístico ocasionado pela instalação de quebra-molas irregulares e sem a devida sinalização, fato registrado em 11 de março de 2016.
O prefeito soledadense na oportunidade era José Bento Leite que, logo após a morte de João Paulo, determinou a retirada imediata do quebra-molas irregular.
O caso foi julgado pela segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) na Apelação Cível nº 0800160-80.2018.8.15.0191.
Conforme consta no processo, o município foi responsável pela construção de uma lombada irregular e sem qualquer sinalização na avenida José Farias de Araújo, nas proximidades da BR-230, o que provocou a queda do condutor e, consequentemente, a sua morte, por traumatismo raqnimedular – fratura da 2ª vertebra cervical.
Seguindo o voto da relatora, a Desembargadora, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, a segunda Câmara Cível condenou o município de Soledade ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 120 mil, e, ainda, pensão mensal de 2/3 do salário mínimo em favor dos 3 filhos da vítima, desde a data da morte (11/03/2016) até que completem 21 anos de idade.
O processo não cabe mais recurso e está pendente de cumprimento pela Prefeitura de Soledade.
Em primeira instância, a Prefeitura de Soledade havia sido condenada a pagar uma indenização de R$ 60 mil.
Porem tanto o município quanto os filhos da vítima, recorreram da decisão, aduzindo culpa exclusiva da vítima, ausência de provas da responsabilidade da edilidade e indenização excessiva.
No entanto, a Prefeitura não apresentou provas de que João Paulo naquela noite fatídica estava transitando em velocidade excessiva e majorou a condenação para R$ 120 mil.
A causa foi patrocinada pelo escritório Sydcley Batista Advocacia e Consultoria, que tem como advogados o Dr Sydcley Batista e a Dra Hellen Leite.
Veja teor da decisão AQUI.
Com Heleno Lima