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MPPB recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de São João do Cariri

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Serra Branca, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de São João do Cariri, vereador Alberto Gaudêncio de Queirós, a imediata anulação da eleição realizada em 7 de fevereiro de 2025 para a escolha antecipada da Mesa Diretora referente ao biênio 2027/2028.

A recomendação também determina a anulação de todos os atos administrativos decorrentes do pleito e orienta que a Câmara se abstenha de promover, formalizar ou praticar qualquer novo ato relacionado à antecipação da eleição da Mesa Diretora.

De acordo com o Ministério Público, a escolha dos dirigentes da Casa Legislativa para o biênio subsequente deve ocorrer no período expressamente previsto no Regimento Interno da Câmara, ou seja, durante o mês de dezembro do último ano do biênio em curso, observando ainda a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a necessidade de uma proximidade razoável entre a realização da eleição e o início do mandato correspondente.

A atuação ministerial tem como objetivo assegurar o respeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e segurança jurídica, evitando a realização de eleições excessivamente antecipadas, prática que vem sendo questionada e invalidada em diversas decisões judiciais pelo país.

Embora a recomendação do Ministério Público não tenha caráter de decisão judicial, seu descumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da legislação e da jurisprudência aplicável.

O entendimento do STF tem sido no sentido de que a antecipação demasiada das eleições das Mesas Diretoras dos parlamentos municipais, estaduais e legislativos em geral compromete a alternância democrática e desrespeita a lógica temporal dos mandatos, razão pela qual esses processos devem ocorrer em prazo razoavelmente próximo ao início do biênio para o qual os dirigentes serão eleitos.

Até o momento, caberá à Câmara Municipal de São João do Cariri deliberar sobre o cumprimento da recomendação expedida pelo Ministério Público.

Não nego que a informação é aqui!

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