O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Serra Branca, expediu a Recomendação nº 3/PJ–Serra Branca/2026, orientando prefeitos e secretários de Saúde de sete municípios do Cariri paraibano a adotarem providências administrativas para fortalecer o funcionamento das Farmácias Centrais e assegurar o fornecimento regular de medicamentos à população.
O documento é assinado pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho e estabelece prazo de 30 dias para o envio de informações à Promotoria sobre as medidas adotadas. A recomendação alcança os municípios de Serra Branca, São João do Cariri, São José dos Cordeiros, Parari, Coxixola, Caraúbas e Gurjão.
Pontos destacados na recomendação
Entre as providências recomendadas estão:
- Regularização e manutenção do estoque de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, observando a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e as respectivas Relações Municipais (REMUME);
- Presença de farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento das Farmácias Centrais ou Básicas;
- Adequação da infraestrutura e armazenamento, conforme normas sanitárias vigentes, incluindo condições adequadas de ventilação, iluminação, temperatura e controle de validade;
- Garantia de gratuidade na dispensação de medicamentos aos usuários do SUS;
- Aplicação correta dos recursos destinados ao Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica;
- Divulgação da lista de medicamentos disponíveis, com informação visível ao público e previsão de reposição em caso de falta.
A Promotoria ressalta que a saúde é direito constitucional e serviço de relevância pública, cabendo aos entes municipais a gestão e execução das ações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O documento também informa que o não cumprimento das orientações poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, conforme previsto na legislação.
A recomendação foi encaminhada ainda ao Conselho Regional de Farmácia da Paraíba (CRF-PB) e aos Conselhos Municipais de Saúde para ciência e acompanhamento.
As gestões municipais têm o prazo de 30 dias para apresentar à Promotoria informações sobre o acatamento das medidas e as providências implementadas.