Justiça nega pela 4ª vez prisão de pediatra acusado de estuprar crianças, mas determina bloqueio de bens
A Justiça da Paraíba negou mais uma vez a prisão do pediatra Fernando Cunha Lima, acusado de estupros de crianças em série. A decisão negando o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) foi publicada nesta terça-feira (24). Por outro lado, o juiz José Guedes Cavalcanti Neto determinou o bloqueio de bens do médico.
O portal g1 entrou em contato com a defesa do médico, que disse que não vai comentar o processo por estar em segredo de justiça.
Esta é a quarta vez que a Justiça da Paraíba nega a prisão de Fernando Cunha Lima. O juiz considerou que a liberdade do pediatra não representa risco à ordem pública. “Nunca é demais assentar que do juiz se exige ponderação e equilíbrio, não se deixando impressionar pelos apelos populares, que julgam antecipadamente os indiciados e/ou acusados de violarem a legislação”, afirmou o magistrado na decisão.
O juiz também negou pedidos de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônicos e eletrônicos. No entanto, o juiz concedeu o bloqueio judicial dos bens imóveis do acusado para reparar futura e eventual indenização às vítimas, evitando que haja alienação dos bens.
“Assim, determino o bloqueio dos bens imóveis do representado. Oficiem-se aos cartórios de registro de imóveis para a averbação dos gravames nas respectivas matrículas, tudo com a finalidade de que os citados bens não sejam alienados pelo investigado até o julgamento do processo”.
A decisão também determina que ele seja suspenso do exercício da profissão, medida que já foi adotada de forma provisória pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB). O juiz registrou que o médico está afastado das funções profissionais e esse afastamento seria responsável por inibir a possibilidade de reiteração da conduta no exercício da profissão.
“Ademais, segundo informado pelo seu patrono, o médico está se tratando de problemas de saúde e conta com 80 anos de idade. Todos esses aspectos mitigam a possibilidade de reiteração delitiva, recomendando que responda ao processo em liberdade. Os argumentos trazidos na representação, no sentido de que o indiciado poderá reincidir a qualquer momento, é algo genérico, desprovido de fato concreto, inapto, na minha ótica, para sedimentar a medida extrema requerida”, afirmou o juiz.