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Justiça Eleitoral julga improcedente ação movida pela oposição contra prefeita eleita de São Sebastião do Umbuzeiro

A Justiça Eleitoral da 29ª Zona, em Monteiro, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação de oposição “Com a Força do Povo Unidos Venceremos” contra a prefeita eleita de São Sebastião do Umbuzeiro, Adalcy Milene de Freitas Neves, o vice-prefeito Paulo Fernando Feitosa e o ex-prefeito Adriano Jerônimo Wolff.

A acusação apontava suposto abuso de poder econômico e compra de votos durante as eleições municipais de 2024, alegando que festas de aniversário teriam sido usadas como fachada para atos de campanha, com distribuição de churrasco, bebidas, brindes e suposta compra de voto.

Na decisão, o juiz eleitoral Nilson Dias de Assis Neto entendeu que não houve provas suficientes para comprovar as irregularidades. Testemunhas confirmaram que os eventos questionados foram organizados e custeados pelos próprios aniversariantes, sem participação direta dos candidatos. Também não ficou demonstrado pedido explícito de votos nem desequilíbrio no pleito.

A sentença ainda destacou que a apreensão de bonés com símbolos da campanha, feita na residência do então prefeito Adriano Wolff, não configurou captação ilícita de sufrágio, já que não foi comprovada a ligação com os candidatos.

O Ministério Público Eleitoral também havia se posicionado pela improcedência da ação. Com isso, a prefeita Adalcy Neves e o vice Paulo Feitosa permanecem no cargo, e o caso foi encerrado sem aplicação de sanções.

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