Um dos decretos regulamenta o tratamento favorecido, simplificado e diferenciado para micro empresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais (pessoa física), microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal.
O outro que regulamenta o Comitê Gestor Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ambos decretos já estavam previstos na Lei Geral das Micro e Pequenas, sancionada também em 2023.
Dentre os objetivos estão o de capacitar as equipes das secretarias municipais envolvidas, direta e indiretamente, com as compras públicas da Prefeitura, analisar periodicamente o perfil das compras realizadas, com vistas à aperfeiçoar o planejamento e definição de quantitativos, padronizações e especificações das demandas apresentadas pela Prefeitura, implementar as boas práticas nas compras públicas, facilitando e ampliando o acesso ao mercado nas contratações municipais, fomentar a economia do município, por meio do desenvolvimento sustentável e do empreendedorismo na região, mediante o estabelecimento de licitações com participação exclusiva para micro e pequenas empresas.