O Governo Federal prorrogou por 90 dias a entrada em vigor da portaria nº 3.665/2023, que trata do trabalho em feriados no comércio, mantendo as normas atuais enquanto trabalhadores e empregadores discutem como será a aplicação da mudança.
A decisão foi adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e foi oficializada em publicação do Diário Oficial da União na quinta-feira (26). Com isso, o governo amplia o prazo para negociação entre as partes envolvidas.
A portaria estabelece que o funcionamento do comércio em feriados depende de convenção coletiva, firmada entre empregadores e trabalhadores, além do cumprimento da legislação municipal. A medida busca alinhar a prática ao que já está previsto em lei.
Por que o prazo foi prorrogado
Segundo o governo, o adiamento permite que representantes dos dois lados avancem nas negociações e cheguem a um consenso. A prorrogação mantém o foco no diálogo social e na negociação coletiva como base das relações de trabalho.
Durante esse período, será criada uma comissão bipartite com 10 representantes dos trabalhadores e 10 representantes dos empregadores.
As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério. A comissão será assessorada pelo MTE, vai se reunir duas vezes por mês e terá as datas dos encontros publicadas no Diário Oficial.
Com a prorrogação, nada muda no curto prazo para trabalhadores e comerciantes. As regras atuais continuam valendo até o fim do novo prazo de 90 dias. A expectativa é que, ao final desse período, haja uma definição negociada sobre o trabalho em feriados no comércio.