A votação sobre a descriminalização do porte de maconha retomou nesta quinta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF), após um pedido de adiamento do ministro Gilmar Mendes. Depois de 22 dias, o decano votou a favor apenas para desconsiderar o porte da maconha para uso pessoal.
O texto, apresentado no dia 2 de agosto, citava outras drogas em pequenas quantidades, como é o caso da cocaína. Mas Gilmar Mendes votou a favor apenas da descriminalização da maconha, seguindo os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso.
Depois de Mendes, o voto foi de Cristiano Zanin, que foi contrário ao texto e foi o primeiro a ser contra a medida. Em seguida, André Mendonça pediu vista do processo, e o julgamento foi interrompido na Suprema Corte.
A votação no STF
O julgamento gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.
A votação visa estipular uma quantidade exata de quanto uma pessoa pode carregar de maconha para ser considerada como para uso pessoal: de 25 a 60 gramas ou de seis plantas fêmeas. A ideia é diferenciar usuário de traficante e diminuir o encarceramento em massa.
Fonte: MaisPB