O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais a uma consumidora Serrabranquense, bem como a ressarcir, em dobro, os descontos indevidos efetuados mensalmente em seu contracheque, desde março de 2015, referentes a empréstimo não contratado pela autora. O Tribunal declarou, ainda, a nulidade do contrato de crédito consignado objeto dos autos e suspendeu os descontos na aposentadoria da consumidora.
A autora alegou que sofreu fraude por parte do banco réu e que jamais contratou o empréstimo consignado – tendo sofrido descontos de R$ 186,60 em seu benefício. Em contestação, o réu alegou a legalidade e legitimidade da referida contratação e o não dever de ressarcimento e indenização.
Após a realização de perícia grafotécnica constatou-se que a assinatura lançada no contrato não era da parte autora, sendo a ação julgada procedente.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o Tribunal de Justiça da Paraíba concluiu “Ora, a contratação mediante fraude, os descontos ilegais de valores dos proventos da parte recorrente e a sua repercussão negativa à própria subsistência do consumidor, são suficientes para caracterizar o dano moral”, arbitrando indenização no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Foi determinada também a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados no valor de 66.219,00.
Diante dessas circunstâncias, a consumidora recebeu a quantia de 73.219,00 (setenta e três mil duzentos e dezenove reais).
A consumidora foi defendida pelo advogado Serrabranquense Diógenes Sales Pereira.
Focando Paraíba