Focando Paraíba

Ex-prefeito na Paraíba é condenado por não concluir obra de hospital e terá que pagar R$ 2,5 milhões

O ex-prefeito Gemilton Souza, de São Bento, no Sertão paraibano, foi condenado na Justiça Federal por não concluir obras do hospital e maternidade do município e por autorizar movimentações irregulares de mais de R$ 1,2 milhão sem a devida regularização ou estorno, configurando ato de improbidade administrativa e prejuízo ao erário. A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

O ex-prefeito foi considerado culpado pela prática de atos dolosos que resultaram na não conclusão das obras de hospital e maternidade no município com recursos recebidos do Ministério da Saúde. Na ação movida, o MPF relata que Gemilton Souza deixou de dar andamento às obras do Hospital e Maternidade Maria Paulino Lúcio, financiadas pelo Convênio nº 3649/2007 com o Ministério da Saúde. Além disso, teria autorizado movimentações financeiras irregulares.

O MPF ainda destacou que a conduta do ex-prefeito causou um prejuízo histórico ao erário de aproximadamente R$ 2,3 milhões. A soma é correspondente aos recursos destinados à construção do hospital e maternidade, cujas obras se encontram paralisadas desde 2012.

A decisão judicial reconheceu a gravidade das ações do réu, tendo o juiz determinado que Gemilton Silva deverá ressarcir o erário no valor de R$ 1.258.000,00, correspondente ao montante movimentado irregularmente, além de aplicar multa civil no mesmo valor, totalizando R$ 2.516.000,00 (R$ 2,5 milhões) em sanções financeiras.

O ex-prefeito também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, o que o impede de ocupar cargos públicos ou exercer funções de relevância na administração pública durante esse tempo. Além disso, foi estabelecida a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

A sentença considerou a gravidade das condutas praticadas, que não apenas comprometeram a execução de obras essenciais para a saúde pública, mas também frustraram o caráter concorrencial de licitações, reforçando a necessidade de medidas rigorosas para coibir a improbidade administrativa e proteger os interesses da sociedade.