A Paraíba teve 406 registros de crimes de estelionato digital em 2022. Um aumento de 503,3% com relação a 2021, que terminou com um total de 67 ocorrências. Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados nesta quinta-feira (20).
Conforme diz o código penal brasileiro, o estelionato digital é aplicar golpes, para obter alguma vantagem, na maioria das vezes em dinheiro, por meio das plataformas digitais.
O aumento de crimes de estelionato digital na Paraíba ficou atrás apenas de Roraima e Goiás, que foram, respectivamente, 1155,1% e 1027,2%. Entre os estados do Nordeste, o que teve maior crescimento em crimes de estelionato digital, depois da Paraíba, foi Sergipe, com 437,1% de variação.
Segundo o advogado Inngo Iná, no estelionato digital, o criminoso consegue enganar alguém, por meio de redes sociais, telefone, e-mail ou qualquer outro meio digital fraudulento, com o intuito de conseguir dados confidenciais, como, senhas de acesso, bancos ou número de cartão de crédito ou débito.
“Estelionato é manter alguém em erro, através de meio errado, com objetivo de obter vantagem, sobretudo financeira. A fraude nesse contexto é o meio para se obter a vantagem”, diz o advogado.
Um exemplo desse tipo de crime é quando golpistas ligam para as vítimas ou falam com elas pelas redes sociais, fingindo ser funcionário de alguma empresa, alegando que a pessoa tem uma dívida em seu nome.
Punição para crime de estelionato digital
O crime de estelionato digital é um agravante do crime de estelionato, após mudança em lei estabelecida em 2021, que alterou o código penal e incluiu fraude eletrônica, popularmente conhecida como estelionato digital, como uma forma qualificada do crime de estelionato, e por isso recebe pena mais severa.
Quem é julgado como culpado pelo crime comum de estelionato recebe pena de 1 a 5 anos de prisão. Porém, após a alteração na lei, com o agravante digital, a pena para essa tipificação é de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil.
Além disso, caso o estelionato digital seja cometido contra entidade pública a pena pode ser acrescida em 1/3.
Artigo em que o crime é previsto
Como agravante do estelionato, a fraude eletrônica passou a ser considerada no Código Penal Brasileiro no artigo 171 inciso segundo, que traz a tipificação do crime e também trouxe uma pena agravada para essa qualificação.
Fonte: G1PB