Foi publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE) a lei que define que as empresas concessionárias e permissionárias no âmbito do estado da Paraíba aceitem ‘pix’ como forma de pagamento. O projeto que originou a lei é de autoria do presidente da ALPB, Adriano Galdino (Republicanos).
De acordo com a lei, sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), “ficam as empresas concessionárias e permissionárias , no âmbito do Estado da Paraíba, obrigadas a disponibilizar pagamento através de pix ou equivalente”. Ainda é previsto que “o pagamento poderá ser feito através de aparelho celular, no aplicativo bancário do usuário”.
A lei entra em vigor daqui a 90 dias, segundo apurou a reportagem.
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