A defesa jurídica da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, emitiu nota, no início da noite deste sábado (28), e afirmou que a prisão dela foi ilegal e que recorreu ao TRE-PB.
O juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), remeteu, na noite deste sábado (28), o julgamento do recurso contra a prisão preventiva da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, para ser apreciado pela Corte, como adotou no caso da vereadora Raíssa Lacerda (PSB).
No processo, que corre de forma sigilosa, o magistrado determinou a intimação dos advogados e da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) sobre a decisão. No caso da Procuradoria, o órgão deve incluir o parecer sobre o pedido da defesa de Lauremília em um prazo de 24 horas.
Julgar de forma colegiada foi o mesmo rito adotado pelo juiz no caso de Raíssa Lacerda. Na ocasião, a Corte decidiu, por unanimidade, manter a parlamentar presa. Ela aguarda julgamento de novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa destacou que recebeu com surpresa e indignação o decreto de sua prisão preventiva, tendo em vista que ela nunca foi chamada para prestar quaisquer esclarecimentos sobre as acusações que lhe são imputadas.
“Lauremília Lucena não tem antecedentes criminais; tem residência fixa e ocupação lícita”, afirmou.
A primeira-dama de João Pessoa foi presa na manhã deste sábado (28) pela Polícia Federal. A ação foi batizada de 3ª fase da Território Livre e recebeu o nome de Sementem. A investigação apura um suposto esquema de aliciamento violento de eleitores.
Segundo os advogados, a decisão da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, responsável pela 64ª Zona Eleitoral, fere frontalmente a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.
“Abusiva e ilegal qualquer busca e apreensão na residência de quem tem prerrogativa de foro, no caso, o prefeito Cícero Lucena. O STF já anulou diversas medidas dessa natureza, pois, por via reflexa, quem decretou as medidas está, na verdade, tentando produzir provas contra o prefeito de João Pessoa.”, afirmaram os advogados Solon Benevides e Walter Agra.
Competência
A defesa afirmou, ainda, que há total ausência de fundamentos na decisão da juíza eleitoral.
“Por lei, a competência para medidas dessa natureza é exclusiva do Tribunal Regional Eleitoral, jamais da primeira instância, no caso, a juíza da 64ª Zona Eleitoral.”
Sem contemporaneidade
Os advogados disseram ainda que a decisão não tem nenhuma fundamentação, e as denúncias apresentadas pela magistrada não são contemporâneas.
Segundo eles, tratam-se de supostos fatos ocorridos em relação a terceiras pessoas e antes do chamado período eleitoral. E a contemporaneidade é um dos requisitos para medidas como esta que foi tomada.”
A defesa afirmou que já entrou com habeas corpus no TRE.
Operação Território Livre
Além da primeira-dama, um outro mandado de prisão também foi cumprido, segundo a PF, tendo como alvo Tereza Cristina Barbosa, secretária de Lauremília.
O nome de Lauremília tinha sido citado em transcrições da PF, atribuídas a outras pessoas investigadas, nas quais a primeira-dama era apontada como alguém que decidiria sobre a indicação de cargos na prefeitura de João Pessoa.
Os cargos, conforme as investigações, eram solicitados por pessoas ligadas a grupos que mantêm o controle sobre comunidades da cidade. Em troca essas pessoas ofereceriam facilidades de acesso às comunidades.
O que disse a defesa de Tereza
A defesa da secretária da primeira-dama também emitiu nota e afirmou que a prisão preventiva baseia-se unicamente em fatos sem fundamentação legal, já amplamente conhecidos e sob investigação pelas autoridades competentes.
“Sem que qualquer elemento novo ou contemporâneo tenha sido apresentado para justificar tal medida. A Constituição Federal e o Código de Processo Penal são claros ao exigir que a prisão preventiva deve estar amparada em circunstâncias concretas e atuais que representem risco real à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. No entanto, nenhuma dessas condições está presente no caso”, afirmou Gustavo Botto.
Disse ainda que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional e aplicada apenas em casos de extrema necessidade.
“A manutenção dessa decisão fere o princípio da presunção de inocência e transforma a prisão preventiva em uma antecipação de pena, prática veementemente repudiada pelo nosso ordenamento jurídico”, afirmou Botto, que já entrou com pedido de liberdade no TRE.
Jornal da Paraíba