Focando Paraíba

Defesa de Lauremília Lucena diz que prisão é ilegal e recorre ao TRE-PB

A defesa jurídica da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, emitiu nota, no início da noite deste sábado (28), e afirmou que a prisão dela foi ilegal e que recorreu ao TRE-PB.

O juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), remeteu, na noite deste sábado (28), o julgamento do recurso contra a prisão preventiva da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, para ser apreciado pela Corte, como adotou no caso da vereadora Raíssa Lacerda (PSB).

No processo, que corre de forma sigilosa, o magistrado determinou a intimação dos advogados e da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) sobre a decisão. No caso da Procuradoria, o órgão deve incluir o parecer sobre o pedido da defesa de Lauremília em um prazo de 24 horas.

Julgar de forma colegiada foi o mesmo rito adotado pelo juiz no caso de Raíssa Lacerda. Na ocasião, a Corte decidiu, por unanimidade, manter a parlamentar presa. Ela aguarda julgamento de novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A defesa destacou que recebeu com surpresa e indignação o decreto de sua prisão preventiva, tendo em vista que ela nunca foi chamada para prestar quaisquer esclarecimentos sobre as acusações que lhe são imputadas.

“Lauremília Lucena não tem antecedentes criminais; tem residência fixa e ocupação lícita”, afirmou.

A primeira-dama de João Pessoa foi presa na manhã deste sábado (28) pela Polícia Federal. A ação foi batizada de 3ª fase da Território Livre e recebeu o nome de Sementem. A investigação apura um suposto esquema de aliciamento violento de eleitores.

Segundo os advogados, a decisão da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, responsável pela 64ª Zona Eleitoral, fere frontalmente a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.

“Abusiva e ilegal qualquer busca e apreensão na residência de quem tem prerrogativa de foro, no caso, o prefeito Cícero Lucena. O STF já anulou diversas medidas dessa natureza, pois, por via reflexa, quem decretou as medidas está, na verdade, tentando produzir provas contra o prefeito de João Pessoa.”, afirmaram os advogados Solon Benevides e Walter Agra.

Competência

A defesa afirmou, ainda, que há total ausência de fundamentos na decisão da juíza eleitoral.

“Por lei, a competência para medidas dessa natureza é exclusiva do Tribunal Regional Eleitoral, jamais da primeira instância, no caso, a juíza da 64ª Zona Eleitoral.”

Sem contemporaneidade

Os advogados disseram ainda que a decisão não tem nenhuma fundamentação, e as denúncias apresentadas pela magistrada não são contemporâneas.

Segundo eles, tratam-se de supostos fatos ocorridos em relação a terceiras pessoas e antes do chamado período eleitoral. E a contemporaneidade é um dos requisitos para medidas como esta que foi tomada.”

A defesa afirmou que já entrou com habeas corpus no TRE.

Operação Território Livre

Além da primeira-dama, um outro mandado de prisão também foi cumprido, segundo a PF, tendo como alvo Tereza Cristina Barbosa, secretária de Lauremília.

O nome de Lauremília tinha sido citado em transcrições da PF, atribuídas a outras pessoas investigadas, nas quais a primeira-dama era apontada como alguém que decidiria sobre a indicação de cargos na prefeitura de João Pessoa.

Os cargos, conforme as investigações, eram solicitados por pessoas ligadas a grupos que mantêm o controle sobre comunidades da cidade. Em troca essas pessoas ofereceriam facilidades de acesso às comunidades.

O que disse a defesa de Tereza

A defesa da secretária da primeira-dama também emitiu nota e afirmou que a prisão preventiva baseia-se unicamente em fatos sem fundamentação legal, já amplamente conhecidos e sob investigação pelas autoridades competentes.

“Sem que qualquer elemento novo ou contemporâneo tenha sido apresentado para justificar tal medida. A Constituição Federal e o Código de Processo Penal são claros ao exigir que a prisão preventiva deve estar amparada em circunstâncias concretas e atuais que representem risco real à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. No entanto, nenhuma dessas condições está presente no caso”, afirmou Gustavo Botto.

Disse ainda que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional e aplicada apenas em casos de extrema necessidade.

“A manutenção dessa decisão fere o princípio da presunção de inocência e transforma a prisão preventiva em uma antecipação de pena, prática veementemente repudiada pelo nosso ordenamento jurídico”, afirmou Botto, que já entrou com pedido de liberdade no TRE.

Confira nota na íntegra.

Jornal da Paraíba