Vender um veículo e não comunicar a realização do negócio ao Detran pode gerar uma grande dor de cabeça para o antigo proprietário do bem (carro ou moto). Muitas pessoas não sabem, mas a lei exige que o antigo proprietário do veículo comunique a venda ao Detran no prazo máximo de 60 dias, caso contrário, o antigo dono será considerado devedor das penalidades decorrentes das infrações de trânsito e corre o risco, inclusive, de perder a CNH.
É o que tem ocorrido com muitos cidadãos paraibanos que estão buscando ajuda dos Núcleos de Atendimento da Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB). De acordo com o coordenador do Núcleo em Campina Grande, Lucas Soares, essa informação é essencial para evitar prejuízos financeiros e até casos mais graves, quando o veículo se envolve em acidentes e o antigo proprietário precisa se justificar judicialmente.
“Muitas pessoas realizam esses negócios e não sabem que precisam fazer a comunicação de venda, que é um procedimento muito simples. A gente tem percebido aumento no número de pessoas que têm procurado a Defensoria Pública para resolver esse problema”, explica o defensor.
PROBLEMAS JUDICIAIS – Além de multas decorrentes de infrações cometidas pelos novos compradores, os antigos proprietários podem ser implicados em questões mais graves, como acidentes de trânsito e até casos em que o veículo tenha sido utilizado para a prática de crimes. “Não é incomum antigos proprietários serem convocados para responder judicialmente porque o veículo estava envolvido em alguma prática de crime ou acidentes de trânsito, o que é bastante desgastante”, acrescenta Lucas Soares.
E o problema não fica por aí. Em muitos casos, o vendedor sequer conhece as informações sobre o paradeiro do veículo, isso porque o bem já passou por vários donos após a venda inicial, o que torna a solução ainda mais complexa e demorada. “Tudo isso pode ser evitado com uma simples indicação dos dados do comprador do veículo no site do Detran. Basta que o vendedor baixe a ATPV-e (autorização de transferência de propriedade do veículo) no site do Detran, preencha-a com os dados do comprador, reconheça firma das assinaturas e apresente o documento devidamente preenchido junto ao Detran”, orienta o defensor.
Na Paraíba, essa comunicação é feita eletronicamente pelo site do Detran-PB.
Fonte: MaisPB