Nesta segunda-feira (24), a câmara municipal de São José dos Cordeiros realizou a 02ª sessão extraordinária deste biênio para apreciação do Projeto de Lei do Executivo 021/2023.
Projeto de Lei do Executivo 021/2023 :
Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de São José dos Cordeiros, a adquirir imóvel a título oneroso e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do município, um imóvel constituído de um terreno, no perímetro urbano da cidade, com dimensões máximas de 10.000 metros quadrados.
§1º A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do município de São José dos Cordeiros, buscará e analisará o imóvel de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico quanto às características do imóvel e valor estimado de mercado.
§2º A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda com cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula no imóvel.
§3º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o bem de que trata esta Lei.
Art. 2º A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante a estimativa de valor máxima em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3ºO imóvel em referência deverá ser cadastrado em programa habitacional que vise a construção de habitações populares para cessão gratuita à população carente, mediante critérios pré-estabelecidos em lei, apurados mediante avaliação da secretaria de ação social.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o poder público desde já autorizada a suplementar as dotações existentes.
Art. 5º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial para o fim que especifica, acaso necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Assessoria de Comunicação